(ENEM PPL - 2023)
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) concedeu o registro de indicação geográfica (IG), na espécie denominação de origem (DO), para o produto banana, da região de Corupá. Essa região produz a banana do subgrupo Cavendish, que guarda relação com o meio geográfico. Resulta disso uma de suas principais características qualitativas: o sabor doce mais pronunciado aliado a uma menor acidez.
O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região. A espécie de IG chamada “denominação de origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Na região de Corupá, inúmeras famílias rurais se beneficiamdaproduçãodasbananasemumambienteúnicoe inigualável, não apenas pelas peculiaridades de clima e de relevo, mas também pelo saber-fazer, pelas tradições e culturas. Produzir banana é uma atividade emblemática na região, e o produto está presente na agricultura, nas festas e nos eventos, na arquitetura, no artesanato e no lazer.
Inpi concede indicação geográfica à banana de Corupá. Disponível em: www.gov.br/inpi. Acesso em: 5 nov. 2021 (adaptado).
A certificação produtiva apresentada no texto favorece a região citada por promover a
manipulação do mercado interno.
legalização da mão de obra local.
valorização da identidade comercial.
incorporação de tecnologia moderna.
eliminação da concorrência internacional.